Você já soube?
Lojas terão que cumprir a nova lei da troca imediata!!!
Essa lei se refere, a troca de aparelhos defeituosos entre o prazo de 10 até 15 dias, sem ser obrigado a levar na assistência técnica!
Não será aceitável, a atuação de uma loja, se negar o cliente a troca do produto ”se” apresentou defeito em menos de 10 – 15 dias, ou negar reembolso.
Essa lei já é um grande passo, para acabar de vez, reclamações de produtos defeituosos, e empresas que negam tal suporte.
Além disso, computadores, TV, fogão, geladeira e lavadora que apresentar defeito, antes de completar 90 dias de uso, o cliente terá direito de trocar de forma imediata também.
O bom, que não será obrigação da empresa, enviar o equipamento para a assistência como citado, se o cliente reclamar do defeito, e a loja não ir a fundo no caso, será obrigatório um reembolso.
Mas há um porém, se iniciar o processo de reembolso, a loja terá um prazo de 10 – 15 dias para providenciar de imediato.
Suponhamos que, você, que leu essa publicação, e já ”sofreu” nas mãos de alguma loja, deve ter sentido um grande peso retirado das costas e já tivesse isso naquela época, não era?
Leiam o post da nova lei publicado
Publicado por Agência Brasil (extraído pelo JusBrasil)
Após essa lei, o consumidor terá um grande peso retirado das costas, é um sacrificil comprar um smartphone top de linha, e dar defeito, mas graças essa nova lei será bem melhor.
Suponhamos que tenha um problema, atualmente você leva o aparelho, ele é levado na assistencia, e só após 30 dias será solucionado, caso não, só assim você terá direito a um novo aparelho.
Porém, há um grande diferencial, além do prazo, não é só uma loja aqui, e outra acolá que usará essa lei, são todas!!! Multas pesadas poderão cair sobre a mesma, caso negue essa lei, e o consumidor.
Brasília – O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça publicou hoje (23) uma nota técnica determinando a troca imediata de aparelhos celulares com defeito. A decisão considera o serviço essencial e o bem indispensável ao atendimento das necessidades do consumidor.
Com base nesse entendimento, as pessoas que adquirirem aparelho celular com defeito poderão procurar a loja em que o produto foi comprado ou a operadora e exigir a troca imediata. A determinação também vale para problemas que apareçam devido à má manipulação ou acondicionamento por parte do revendedor. Além da troca, o consumidor também poderá exigir abatimento proporcional do preço ou o valor pago atualizado.
A norma técnica reprime uma prática do mercado. Em situações como essa, o consumidor precisava levar o celular para uma assistência técnica e esperar até 30 dias para a substituição ou pelo conserto.
De acordo com o parecer técnico, a telecomunicação é qualificada como serviço essencial pela Lei Federal nº 7.783/89 e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), órgão que integra todos os Procons do país, passará a utilizar essa determinação nos casos de reclamação sobre aparelhos celulares.
Edição: Lílian Beraldo.